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Perguntas frequentes dos Pais e E.E.
- 01A Associação de Pais e E.E. da Escola de Deserto visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou do 1º Ciclo.
- 02As atividades desenvolvidas ao longo do último ano letivo, podem ser consultadas na página da Associação de Pais da Escola de Deserto, em https://www.facebook.com/APEB1DESERTO.(https://www.facebook.com/APEB1DESERTO) Algumas destas atividades foram: a) Fundação e aquisição de material desportivo para o Clube de Judo da Escola de Deserto; b) Fundação e aquisição de material de laboratório para o Clube de Ciência da Escola de Deserto; c) Dinamização de atividades extracurriculares como: judo, yoga, aulas de aprendizagem de ciclismo, música, etc. d) Obtenção do financiamento do transporte para as visitas de estudo a todas as crianças desfavorecidas que de outra forma não poderiam usufruir dos mesmos; e) Aquisição de 2 quadros brancos e 2 quadros interativos para as salas de aula; f) Protocolos com óticas e clínicas médicas e dentárias com descontos para os sócios; g) Aquisição de um aquário, de uma estação meteorológica e de uma piscina para o verão; h) Aquisição de uma tv e uma coluna de som para a sala do pré-escolar; i) Aquisição de um AC portátil, com vista a suportar as temperaturas elevadas de Verão; j) Aquisição de 10 bicicletas e equipamento de segurança para estimular a aprendizagem do ciclismo a todas as crianças; k) Aquisição de brinquedos, jogos educativos e mobiliário para as salas de ocupação dos tempos livres; l) Construção de uma estufa e de um pomar pedagógico; m) Construção de uma Horta Pedagógica;
- 03As inscrições decorrem até 30 de setembro de cada ano letivo e a quota anual tem um valor de 10€, pago na altura da inscrição. Para efetuar a inscrição na Associação de Pais da Escola de Deserto, basta preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Associação de Pais: https://associacaopaiseb1d.wixsite.com/apeb1deserto/volunteer.(https://associacaopaiseb1d.wixsite.com/apeb1deserto/volunteer) Após o preenchimento da ficha de inscrição, deve enviá-la para o email da Associação de Pais: apeeb1deserto.prazins@gmail.com, ou imprimir e entregar em papel na Escola de Deserto.
- 04O valor da quota anual é de 10€. O valor da quota pode ser pago por transferência bancária de 10€ para o IBAN: PT50.0036.0395.99106022142.39, ou através de MBWAY para o número: 935 691 765. Em último caso, pode ser entregue em numerário na Escola, dentro de envelope fechado, ao cuidado da Associação de Pais.
- 05Todos os sócios da Associação de Pais da Escola de Deserto, após a inscrição, são incluídos numa comunidade do WhatsApp, onde são publicadas várias informações importantes e podem esclarecer todas as suas dúvidas. Além disso, todas as atividades serão publicadas nas redes sociais e site da Associação de Pais da Escola de Deserto.
- 06Todos os anos a Associação de Pais da Escola de Deserto sonda os pais e E.E. para aferir que atividades extracurriculares os pais pretendem que sejam desenvolvidas, durante esse ano letivo. No ano letivo 2023/2024 as atividades propostas foram: Judo, Yoga e Dança. As inscrições para estas atividades decorrem até dia 30 de setembro, através de um preenchimento de uma ficha disponibilizada no site da Associação de Pais. Cada uma destas atividades apenas terá início se houver um número mínimo de 15 alunos por atividade. Salvo informação em contrário, as atividades decorrem de outubro a junho de cada ano letivo. O custo mensal de cada atividade é de 10€. Os horários serão definidos anualmente, mas nunca ultrapassam as 18H15.
- 07As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) podem ser frequentadas por todas as crianças que frequentam os JI do nosso Agrupamento. Por sua vez, a Componente de Apoio à Família (CAF), destina-se aos alunos do 1º Ciclo, em todas as Escolas do nosso Agrupamento.
- 08As AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, geralmente com início no primeiro dia útil de setembro e término a 31 de julho, com exceção dos feriados nacionais, feriado municipal de 24 de junho, 24 e 31 de dezembro. O período de acolhimento das crianças e alunos decorre no horário entre as 7h30 e as 8h30, e o período da tarde após o término da atividade letiva e de enriquecimento curricular, quando aplicável, não podendo prolongar-se para além das 19H00. O horário das 18H30 – 19H00 deve ser utilizado, excecionalmente, pelos pais que, justificadamente, apenas conseguem ir buscar os filhos nesse horário. Nas interrupções da atividade educativa/letiva e no mês de julho, o horário de funcionamento será ajustado às necessidades comprovadas das famílias, observado o anteriormente disposto.
- 09A frequência das AAAF ou CAF, em período letivo, é formalizada pelo encarregado de educação no ato de matrícula nos nossos Serviços de Administração Escolar, mediante preenchimento de boletim de inscrição. Este formulário deve ser preenchido todos os anos, não sendo a respetiva inscrição renovada automaticamente, conforme a informação dada nas reuniões de Pais e EE
- 10R: O valor da comparticipação familiar é fixo e mensal e não inclui o valor da refeição (almoço). Para as AAAF, o valor da comparticipação familiar é calculado com base nos escalões de rendimento per capita do agregado familiar indexado à remuneração mínima mensal, conforme a seguinte tabela: https://static.wixstatic.com/media/e3e2d6_f826197a7be843989e8c528c00bc1fa2~mv2.png Para a CAF, o valor da comparticipação familiar é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, conforme as seguintes tabelas: Tabela de comparticipação para a frequência mensal da CAF (utilização regular e contínua durante o ano escolar, incluindo o período letivo e de interrupção letiva, podendo ainda incluir o mês de julho) https://static.wixstatic.com/media/e3e2d6_db6298845c804a4397affde0bf8d4c97~mv2.png
- 11Para as crianças que vão pela primeira vez para o Jardim de Infância, a bata é adquirida e vendida aos pais pela Educadora da Infância. Apenas deve ser levada para a escola, aquando do início das atividades curriculares, geralmente a partir do dia 15 de setembro de cada ano letivo. A bata permanece na escola, sendo enviada periodicamente para casa de forma a que seja lavada.
- 12No 1º dia útil de setembro, os pais que necessitarem, podem entregar os seus educandos na escola a partir das 7H30. Nesse dia as crianças serão recebidas pelas auxiliares de ação educativa. No primeiro de atividades letivas, (no ano letivo 2023/2024 será no dia 15 de setembro ( os pais e as crianças terão uma receção efetuada pela Associação de Pais da Escola de Deserto, que inclui várias surpresas para facilitar a adaptação das crianças.
- 13Para as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo é fornecido o almoço, gratuito ou comparticipado, em função do escalão da ASE. Às crianças e alunos inscritos nas modalidades de acolhimento e tarde das AAAF e CAF promovidas pela autarquia é ainda fornecido, gratuitamente: · o pequeno-almoço (entre as 8H00 e as 8H30) e lanche (entre as 15H30 e as 16H00); · reforço alimentar (para aqueles que permaneçam para além das 18h00).
- 14Sim, no início de cada ano, todas as crianças devem levar uma garrafa de plástico resistente ou metal, para encherem com água na escola, sempre que pretenderem.
- 15As crianças do pré-escolar não fazem sesta. No entanto, sempre que alguma criança manifestar vontade de dormir a sesta, a Escola de Deserto está apetrechada com alguns catres oferecidos pela Associação de Pais, para que possam descansar.
- 16No final do horário da componente letiva, que será publicado até ao dia 15 de setembro, os alunos podem frequentar, gratuitamente, as atividades de enriquecimento curricular proporcionadas pela Autarquia de Guimarães.
- 17No dia da reunião de início de ano com os pais, as educadoras e docentes vão entregar uma ficha a cada um dos pais e E.E., para que estes identifiquem as pessoas autorizadas a ir buscar a criança à escola. Essas pessoas, quando forem buscar as crianças têm, obrigatoriamente, de se identificar.
- 18Na reunião de início de ano, as educadores e docentes vão informar os horários de entrada e saída da escola.
- 19De forma a não perturbar o normal funcionamento das atividades curriculares, os pais devem anunciar a sua ida à escola, combinando a visita com a docente do seu educando. Todas as informações relacionadas com a adaptação nos primeiros dias, devem ser obtidas junto das auxiliares de ação educativa ou com as docentes.
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